A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social, Defesa Civil e Mobilidade Urbana de Euclides da Cunha publicou no diário oficial, a decisão que institui um regulamento específico para o controle e o uso de armas de fogo e munições no âmbito da Guarda Civil Municipal.
De acordo com a portaria, o integrante da Guarda Civil Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico poderá ter autorização para o porte institucional de arma de fogo, observadas as exigências previstas na legislação.
O documento estabelece ainda que o porte institucional será concedido ao guarda que concluir e for aprovado no curso de formação profissional, além de obter aprovação em teste de capacidade psicológica e cumprir os demais requisitos legais.
A portaria determina que o Guarda Civil Municipal será responsável pela guarda, zelo e conservação da arma e munição, ficando obrigado a comunicar e reparar eventuais danos, extravios, furtos ou roubos, respeitando-se o devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fora do serviço, o agente que portar arma de fogo deverá estar acompanhado da Carteira de Identidade Funcional e do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Más condutas poderão resultar em suspensão, mediante procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Por: Euclidesdacunha.com / Cláudia Xavier






